Os direitos
humanos provêm da Declaração Universal dos Direitos Humanos que é
uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos e
liberdades do indivíduo que são independentes de raça, sexo, nacionalidade,
etnia, religião ou qualquer outra condição.
Foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral na sua
Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948. Publicada no Diário da
República, em Portugal, I Série A,
n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos
Negócios Estrangeiros.
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